No dia 26 de abril, a Justiça Federal do Espírito Santo determinou a suspensão temporária do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. A decisão foi tomada após a empresa se recusar a fornecer dados de integrantes de grupos neonazistas que se comunicam pelo app.
No entanto, no último sábado (29), o desembargador Flavio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, revogou a liminar que determinava a suspensão do Telegram no país. O magistrado aceitou os argumentos da empresa e permitiu o funcionamento do aplicativo, mas manteve a multa diária de R$ 1 milhão por não entregar os dados solicitados.
Em sua decisão, Flavio Lucas ressaltou que a suspensão completa do aplicativo em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”. O magistrado ainda destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos e proteger tanto a sociedade como os usuários.
A suspensão do Telegram causou polêmica e preocupação entre os usuários brasileiros, especialmente aqueles que utilizam o app para fins profissionais. A decisão também gerou debates sobre a necessidade de regulamentação das redes sociais no país e sobre como equilibrar a proteção de direitos individuais e coletivos.
É importante ressaltar que a multa diária de R$ 1 milhão ainda está em vigor e que a empresa continua sendo pressionada a fornecer os dados solicitados. Ainda assim, a decisão do TRF-2 é vista como uma vitória para a liberdade de comunicação e para os direitos dos usuários do Telegram no Brasil.